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Multa não Pode Ser Cobrada de Inquilino Transferido pelo Empregador

01/12/2022 - Aluguel

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O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviços em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação, desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência de 30 dias.

Essa regra da Lei do Inquilinato prevalece sobre a disposição contratual, de forma que, nesta hipótese específica, independentemente que exista uma cláusula liberando a multa somente após 12 meses de vigência da locação. Caso a multa seja cobrada,será considerada cobrança indevida, passível de ação judicia.

Assim, ao receberem a notificação, os proprietários têm que analisá-la, para aferirem a veracidade da declaração do empregador e se a transferência de local de trabalho traz, efetivamente, a necessidade de mudança de residência.

Estando tudo ok, devem ser feitos os procedimentos para rescisão contratual que são: vistoria de saída, entrega das chaves e por fim a rescisão do contrato.

 

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